Muitos brasileiros se casam fora do país, seja porque vivem no exterior, seja porque escolheram outro país para celebrar esse momento. Mas é importante saber que o casamento feito fora só terá plena validade no Brasil depois de ser registrado aqui. Esse processo se chama transcrição do casamento estrangeiro e é feito em cartório de registro civil.
Para isso, é preciso apresentar a certidão estrangeira devidamente legalizada (pelo consulado ou pela Apostila de Haia, dependendo do país de origem) e traduzida por tradutor juramentado. Sem essa etapa, o casamento não produz efeitos no Brasil, o que pode gerar dificuldades na partilha de bens, em processos de herança ou até na solicitação de cidadania.
Um problema comum é que em muitos países a certidão de casamento não informa o regime de bens. Nessas situações, quando o casamento é registrado no Brasil sem essa informação, os cartórios aplicam automaticamente a comunhão parcial de bens, ainda que essa não fosse a vontade do casal.
Nesses casos, o pacto antenupcial resolve essa situação. Com o pacto, o casal garante que a escolha patrimonial feita em comum será respeitada no Brasil, evitando a aplicação automática da comunhão parcial de bens.
O pacto antenupcial é um instrumento contratual de proteção e segurança. Ele garante que a vontade do casal seja respeitada, evita mal-entendidos no futuro e assegura tranquilidade jurídica. Para quem se casou no exterior e precisa legalizar a união no Brasil, ele pode ser a peça-chave para que tudo fique regularizado e de acordo com as escolhas do casal.