Brasil e União Européia: O que Significa o Rascunho da Decisão de Adequação em Proteção de Dados?

No dia 5 de setembro de 2025, a Comissão Européia publicou o rascunho da decisão de adequação que reconhece o Brasil como país com nível de proteção de dados essencialmente equivalente ao da União Europeia.

Na prática, esse passo significa que a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) foi considerada compatível com o GDPR (Regulamento Geral de Proteção de Dados), abrindo caminho para transferências internacionais de dados pessoais sem a necessidade de cláusulas contratuais adicionais ou mecanismos de exceção.

Se aprovada, a decisão coloca o Brasil em um grupo restrito de apenas 16 jurisdições globais reconhecidas como “adequadas” pela União Européia, ao lado de países como Reino Unido, Japão, Argentina, Canadá e Uruguai.

No contexto europeu, uma decisão de adequação é o reconhecimento formal de que a legislação de outro país garante um nível de proteção de dados equivalente ao europeu. Esse reconhecimento é estratégico e permite que empresas européias e brasileiras troquem dados pessoais livremente, sem a burocracia de cláusulas adicionais, auditorias ou autorizações específicas.

Para setores como comércio eletrônico, tecnologia, serviços financeiros e saúde, o impacto é imediato. A eliminação de barreiras jurídicas reduz custos, acelera processos e gera confiança nas cadeias globais de valor.

O rascunho publicado pela Comissão Européia ainda passará por análise do European Data Protection Board (EDPB), e pela aprovação de representantes dos Estados-membros da União Européia. Só após essas etapas a decisão será oficializada.

Até lá, continuam em vigor os mecanismos já previstos pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) para transferências internacionais, como as Standard Contractual Clauses (SCCs) brasileiras, que desde 23 de agosto de 2025 se tornaram obrigatórias para operações de compartilhamento de dados com países não reconhecidos como adequados.

A notícia é positiva para o Brasil, mas traz também responsabilidades. O reconhecimento europeu não é um prêmio perpétuo, e sim uma confiança que pode ser revista se houver falhas na aplicação da LGPD.

Isso significa que empresas brasileiras precisam:

  • Garantir conformidade integral com a LGPD;
  • Manter registros de tratamento de dados e avaliações de impacto;
  • Treinar equipes e fornecedores sobre proteção de dados;
  • Atuar preventivamente para evitar incidentes de segurança.

Empresas que não demonstrarem alinhamento prático à legislação correm risco de perder contratos internacionais, investimentos e credibilidade.

Logo, o rascunho da decisão de adequação é mais que um gesto técnico, é um sinal político e econômico de que o Brasil passa a ser visto como porto seguro para dados pessoais. Essa confiança reposiciona o país no cenário global, fortalecendo sua participação em cadeias digitais, no comércio internacional e no setor financeiro.

O futuro do Brasil como parceiro confiável na economia de dados dependerá da seriedade com que empresas e órgãos públicos implementarem as regras. No entanto, não basta estar na LGPD, é preciso viver a LGPD.

Com a União Europeia abrindo as portas para o Brasil, a pergunta é: sua empresa já está pronta para atravessá-las?

A adequação é uma oportunidade histórica, mas só será sustentável para quem estiver de fato em conformidade. O momento de agir é agora.

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