Com a globalização e o aumento de famílias que se mudam para outros países, cresce também uma dúvida comum: a guarda compartilhada funciona quando há fronteiras entre os pais?
Te respondo que sim, é possível, mas exige ajustes específicos, comunicação eficiente e atenção a regras internacionais.
O que é guarda compartilhada hoje?
A legislação brasileira prioriza a guarda compartilhada porque ela assegura que ambos os pais continuem participando das decisões importantes da vida dos filhos, independentemente de onde a criança resida.
Guarda compartilhada não significa dividir o tempo igualmente, mas dividir responsabilidades.
Os princípios essenciais são:
- corresponsabilidade
- cooperação entre os pais
- decisões conjuntas
- foco no bem-estar da criança
Esses pilares continuam válidos mesmo quando um dos pais reside fora do país.
Desafios reais na guarda internacional
A distância cria obstáculos, entre eles:
- fuso horário que dificulta contatos
- custos elevados de viagens
- diferenças educacionais e culturais
- barreiras linguísticas
- sistemas jurídicos distintos
Apesar disso, muitas famílias encontram soluções viáveis por meio de planejamento e acordos adaptados à realidade internacional.
Pontos jurídicos que exigem atenção
Quando existe mudança de país, alguns cuidados são indispensáveis:
1. Convenção da Haia – Subtração Internacional de Crianças
Qualquer deslocamento internacional da criança até 16 anos precisa ser autorizado pelo outro genitor ou pela Justiça.
Do contrário, pode ser interpretado como subtração internacional.
2. Viagens internacionais
O acordo deve prever:
- frequência
- quem paga
- documentos necessários
- regras de emergência
3. Homologação de decisões em outros países
Sentenças brasileiras podem não ter validade automática no exterior, exigindo homologação ou reconhecimento local.
Alternativas à guarda compartilhada tradicional
Quando a distância impede uma rotina de convivência frequente, surgem modelos adaptados:
✔ Guarda compartilhada com residência fixa
A criança mora com um genitor, mas decisões continuam sendo tomadas em conjunto.
✔ Guarda alternada por longos períodos
- férias escolares
- semestres
- anos letivos alternados
✔ Guarda unilateral + convivência digital ampliada
Videoconferências, acompanhamento online da escola e presença virtual constante.
O importante não é o “nome” do modelo, mas a sua eficácia para manter vínculos afetivos reais.
Plano de parentalidade internacional: a chave de tudo
Esse documento deve definir com clareza:
Rotina
- quando a criança estará com cada genitor
- distribuição de férias e feriados
- flexibilidade para mudanças
Comunicação
- dias e horários de videochamadas
- plataformas utilizadas
- protocolos para emergências
Aspectos financeiros
- custos das viagens
- pensão alimentar internacional
- repartição de despesas escolares/saúde
Educação e saúde
- escolha da escola
- acesso aos boletins e histórico médico
- participação dos pais nas reuniões (virtual/presencial)
Um plano bem estruturado reduz conflitos e oferece segurança à criança.
Concluindo
A guarda compartilhada internacional é totalmente possível, desde que existam:
- diálogo
- planejamento
- regras claras
- orientação jurídica especializada
- foco no que realmente importa: o bem-estar da criança
Se a sua família vive em países diferentes, você não precisa abrir mão do vínculo com seu filho. Com o acordo certo, a convivência permanece viva ainda que à distância.
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